TA-1891

TA-1891

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.891-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.012997/2021-77 e tendo em vista o deliberado em sua 507ª Reunião Ordinária, realizada entre 16 e 18 de agosto de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa F H VASCONCELOS EIRELI, CNPJ nº 00.459.924/0001-50, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Parintins/AM, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Monte Alegre/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.891-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO

NOME

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

FRED WILLIAM I

0230934489

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: Manaus/AM a Monte Alegre/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: FRED WILLIAM I

FRED WILLIAM I – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Quinta

11:00

Itacoatiara/AM

Quinta

18:00

Itacoatiara/AM

Quinta

18:30

Parintins/AM

Sexta

04:00

Parintins/AM

Sexta

04:30

Juruti/PA

Sexta

09:00

Juruti/PA

Sexta

09:30

Óbidos/PA

Sexta

12:00

Óbidos/PA

Sexta

12:30

Santarém/PA

Sexta

18:00

Santarém/PA

Sexta

18:30

Monte Alegre/PA

Sábado

04:00

FRED WILLIAM I – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Monte Alegre/PA

Domingo

20:00

Santarém/PA

Segunda

11:00

Santarém/PA

Segunda

11:30

Óbidos/PA

Segunda

19:00

Óbidos/PA

Segunda

19:30

Juruti/PA

Terça

00:00

Juruti/PA

Terça

00:30

Parintins/AM

Terça

04:00

Parintins/AM

Terça

04:00

Itacoatiara/AM

Terça

19:00

Itacoatiara/AM

Terça

19:30

Manaus/AM

Quarta

09:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.891-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e os autos do Processo nº 50300.009182/2023-72,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.891-ANTAQ, de 24 de agosto de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa F H VASCONCELOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.459.924/0001-50, doravante denominada Autorizada, sediada em Parintins/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ/2007 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.891-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

FRED WILLIAM I

0230-93448-9

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: FRED WILLIAM I

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Quinta-feira

11h00

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

20h00

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

20h15

Parintins/AM

Sexta-feira

2h00

Parintins/AM

Sexta-feira

2h15

Juruti/PA

Sexta-feira

6h30

Juruti/PA

Sexta-feira

6h40

Óbidos/PA

Sexta-feira

10h30

Óbidos/PA

Sexta-feira

10h40

Santarém/PA

Sexta-feira

15h00

Santarém/PA

Segunda-feira

12h00

Óbidos/PA

Segunda-feira

18h00

Óbidos/PA

Segunda-feira

18h10

Juruti/PA

Segunda-feira

22h30

Juruti/PA

Segunda-feira

22h40

Parintins/AM

Terça-feira

3h30

Parintins/AM

Terça-feira

3h50

Manaus/AM

Quarta-feira

3h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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