TA-1895

TA-1895

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.895-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.010585/2021-01 e tendo em vista o deliberado em sua 508ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa CORDEIRO NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 34.367.439/0001-79, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Porto Velho/RO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada obriga-se a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.895-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

VOVÓ NAZA

003-116105-7

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – PORTO VELHO/RO
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: VOVÓ NAZA

VOVÓ NAZA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Sexta – feira

18:00

Nova Olinda do Norte/AM

Sábado

6:00

Nova Olinda do Norte/AM

Sábado

6:30

Novo Aripuanã/AM

Sábado

23:00

Novo Aripuanã/AM

Sábado

23:30

Manicoré/AM

Domingo

11:00

Manicoré/AM

Domingo

11:30

Porto Velho/RO

Terça-feira

10:00

VOVÓ NAZA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Porto Velho/RO

Sábado

14:00

Manicoré/AM

Domingo

20:00

Manicoré/AM

Domingo

20:30

Novo Aripuanã/AM

Segunda-feira

6:00

Novo Aripuanã/AM

Segunda-feira

6:30

Nova Olinda do Norte/AM

Segunda-feira

15:00

Nova Olinda do Norte/AM

Segunda-feira

15:30

Manaus/AM

Terça-feira

8:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (www.gov.br/antaq).


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.895 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.018506/2021-00,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.895-ANTAQ, de 9 de setembro de 2021, para alterá-lo em razão de inclusão de embarcação em frota, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa  CORDEIRO NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº  34.367.439/0001-79, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus – AM e Porto Velho – RO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.895 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

VOVÓ NAZA

003-116105-7

PRÓPRIA

VOVÓ NAZA II

003-116195-2

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – PORTO VELHO/RO
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: VOVÓ NAZA

ESQUEMA OPERACIONAL “VOVÓ NAZA”

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Sexta-feira

18h00

Nova Olinda do
Norte/AM

Sábado

6h00

Nova Olinda do
Norte/AM

Sábado

6h30

Novo Aripuanã/AM

Sábado

23h00

Novo Aripuanã/AM

Sábado

23h30

Manicoré/AM

Domingo

11h00

Manicoré/AM

Domingo

11h30

Porto Velho/RO

Terça-feira

10h00

Porto Velho/RO

Sábado

14h00

Manicoré/AM

Domingo

20h00

Manicoré/AM

Domingo

20h30

Novo Aripuanã/AM

Segunda-feira

6h00

Novo Aripuanã/AM

Segunda-feira

6h30

Nova Olinda do
Norte/AM

Segunda-feira

15h00

Nova Olinda do
Norte/AM

Segunda-feira

15h30

Manaus/AM

Terça-feira

8h00

LINHA: MANAUS/AM – PORTO VELHO/RO
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: VOVÓ NAZA II

ESQUEMA OPERACIONAL “VOVÓ NAZA II”

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Terça-feira

18h00

Nova Olinda do
Norte/AM

Quarta-feira

6h00

Nova Olinda do
Norte/AM

Quarta-feira

6h30

Novo Aripuanã/AM

Quarta-feira

23h00

Novo Aripuanã/AM

Quarta-feira

23h30

Manicoré/AM

Quinta-feira

11h00

Manicoré/AM

Quinta-feira

11h30

Porto Velho/RO

Sábado

10h00

Porto Velho/RO

Quarta-feira

12h00

Manicoré/AM

Quinta-feira

23h00

Manicoré/AM

Quinta-feira

23h30

Novo Aripuanã/AM

Sexta-feira

6h00

Novo Aripuanã/AM

Sexta-feira

6h30

Nova Olinda do
Norte/AM

Sexta-feira

15h00

Nova Olinda do
Norte/AM

Sexta-feira

15h30

Manaus/AM

Sábado

8h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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