AC-597-2021
ACÓRDÃO Nº 597-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.009424/2021-66
Parte: ANTONIO SERGIO PINTO FONTES 01524937274 (33.282.693/0001-01)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor de Antonio Sergio Pinto Fontes 01524937274, CNPJ nº 33.282.693/0001-01, com sede no município de Careiro da Várzea/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM; e II – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I
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