AC-598-2021

AC-598-2021

ACÓRDÃO Nº 598-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.016311/2021-17
Parte: F.DE OLIVEIRA PEREIRA

Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar a expedição de Termo de Autorização em favor do empresário individual F. de Oliveira Pereira, CNPJ nº 34.018.881/0001-90, com sede em Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM; e II – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I

 

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