TA-1904

TA-1904

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.904-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.015585/2021-99 e tendo em vista o deliberado em sua 510ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de outubro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual ADEMIR DE MATOS SILVEIRA 74307916034, CNPJ nº 42.764.980/0001-49, doravante denominado Autorizado, sediado em Roque Gonzales/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia em município localizado ao longo da fronteira, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o Rio Ijuí, entre os municípios de Roque Gonzales/RS e Pirapó/RS, na barra do Rio Ijuí.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 3.285 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.904-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

BARRA DO IJUÍ

981-016196-4

PRÓPRIA

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO URUGUAI
RIO: IJUÍ
TRAVESSIA: Roque Gonzales-RS a Pirapó-RS, na barra do rio Ijuí.
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
Diariamente, das 7h às 22h, com tempo médio de percurso de 5 (cinco) minutos.

DIA DA SEMANA

FREQUÊNCIA DE VIAGENS

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

15

07:00 – 22:00

Terça-feira

15

07:00 – 22:00

Quarta-feira

15

07:00 – 22:00

Quinta-feira

15

07:00 – 22:00

Sexta-feira

15

07:00 – 22:00

Sábado

15

07:00 – 22:00

Domingo

15

07:00 – 22:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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