AC-629-2021
ACÓRDÃO Nº 629-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 (Autorização extinta pelo Acórdão nº 306/2023-ANTAQ)
Processo: 50300.015620/2021-70
Parte: BIJUPIRA SERVICOS MARITIMOS EIRELI (37.211.650/0001-96)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar a expedição de Termo de Autorização em favor da empresa BIJUPIRA SERVICOS MARITIMOS EIRELI, CNPJ nº 37.211.650/0001-96, com sede no Rio de Janeiro/RJ, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; II – estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para que a autorizada comprove junto a esta Agência a complementação dos requisitos técnicos previstos no § 2º do art. 5º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05, sob pena de cassação da outorga, nos termos do art. 20 do referido normativo; III- determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual antes da expedição do Termo de Autorização; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicado no DOU de 28.10.2021, seção I
REVOGADO
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