AC-631-2021

AC-631-2021

ACÓRDÃO Nº 631-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.010039/2021-61
Parte: NARLENTUR NAVEGACAO E TURISMO LTDA (02.765.829/0001-00)

Ementa:
Pedido de reajuste de preços. Aprovação, com ressalvas, das justificativas apresentadas.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela empresa NARLENTUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA., operadora da linha de travessia de passageiros entre Guajará-Mirim (Rondônia/Brasil) e Guayaramerin (Beni/Bolívia), para a majoração dos preços dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade da seguinte correção: “apresentação da memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período”; II – informar que o atendimento integral dessas disposições condicionará a análise e aprovação de novos requerimentos de elevação de preços que venham a ser solicitados; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta

Publicado no DOU de 28.10.2021, seção I

 

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