5214-17

5214-17

RESOLUÇÃO Nº 5.214-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.000080/2014-81, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Por aplicar à empresa F. ANDREIS & CIA LTDA., CNPJ/MF nº 76.476.050/0001-01, a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 6.125,00 (seis mil, cento e vinte e cinco reais), por prestar serviços de transporte de travessia internacional de passageiros e veículos, na linha Porto Murtinho (Brasil) e Carmelo Peralta (Paraguai), sem autorização da ANTAQ, tendo em vista o cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XXXV, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e respectivas alterações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I

 

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