5215-17
RESOLUÇÃO Nº 5.215-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50313.002164/2015-19, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001704-3, lavrado em 22/09/2015, pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, em desfavor da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, CNPJ/MF nº 79.621.439/0001-91, pela prática infracional ao inciso XXXI do art. 33 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos presentes autos, sem a aplicação de qualquer penalidade em face da APPA, tendo em vista todos elementos colhidos de interesse para apreciação da matéria e consequente fundamentação técnica e jurídica em prol do encaminhamento ora proposto.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, ambas desta Agência, atuem no sentido de que o Contrato de Arrendamento nº 015/2006 seja aditado para fins de contemplar a área(s) de arruamento efetivamente ocupada(s) e/ou explorada(s) pela arrendatária TRANSPETRO, objeto de exame destes autos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I
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