5230-17

5230-17

RESOLUÇÃO Nº 5.230-ANTAQ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011174/2016-67, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil de bens inservíveis integrantes do acervo patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, conforme Termo de Vistoria nº 03/2016 (documento SEI nº 0160611), elaborado no âmbito da Comissão estabelecida pelos termos da Portaria/APPA nº 385/2015, de 9 de novembro de 2015, para, na sequência, serem alienados via doação ao Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articule-se com a Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, ambas desta Agência, no sentido de acompanhar o processo de alienação dos bens objeto da presente deliberação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2017, Seção I

 

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