5231-17

5231-17

RESOLUÇÃO Nº 5.231-ANTAQ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007026/2016-48, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil de bens integrantes do acervo patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, conforme Termos de Vistoria nº 01 a 32/2016 (documento SEI nº 0098673), elaborados no âmbito da Comissão estabelecida pelos termos da Portaria/APPA nº 358/2015, de 9 de novembro de 2015, devendo os bens relativos aos Termos de Vistoria nº 30 e 31 ser objeto de leilão a ser realizado pela APPA, enquanto que os demais itens, conforme proposto pela APPA, serão alienados via doação ao Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública.
Art. 2º Determinar que deverá ser comunicado à ANTAQ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização, o resultado da alienação dos bens constantes dos Termos de Vistoria nº 30 e 31/2016, com os recursos daí advindos sendo depositados em conta corrente bancária especial, para fins de sua utilização na aquisição de novos bens de interesse da Administração Portuária.
Art. 3º Determinar que a alienação ora reportada deverá se verificar em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 4º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articule-se com a Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, ambas desta Agência, no sentido de acompanhar o processo de alienação dos bens objeto da presente deliberação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.02.2017, Seção I

 

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