5232-17
RESOLUÇÃO Nº 5.232-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012151/2016-70 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Orion Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 04.117.926/0001-12, com sede à rua E nº 100, Loteamento Antônio Pedro, Centro, Barra dos Coqueiros-SE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.390-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I
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