5257-17
RESOLUÇÃO Nº 5.257-ANTAQ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012522/2016-13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Retificar o preâmbulo da Resolução nº 5.235-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2017, para que onde se lê: “…processo nº 50300.012522/2016-69…”, leia-se: “…processo nº 50300.012522/2016-13…”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.02.2017, Seção I
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