5261-17

5261-17

RESOLUÇÃO Nº 5.261-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50300.000934/2008-09 e 50300.012775/2016-97, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 461-ANTAQ, de 13 de agosto de 2008, do empresário individual J. Célio Souza Fonseca – ME, CNPJ nº 05.985.632/0001-75, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em decorrência da inclusão de embarcação.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
REVOGADA

 

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