5262-17

5262-17

RESOLUÇÃO Nº 5.262-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002028/2015-19, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 001805-8, lavrado em 30 de novembro de 2015, afastando a irregularidade relativa à ocupação dos armazéns sem instrumento contratual válido.
Art. 2º Aplicar a penalidade de Advertência em face da empresa Sampaio Nickhorn S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.981.139/0001-04, na forma do art. 78-Ainciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso IX do art. 35 do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, alterada pela Resolução Normativa nº 02-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, consubstanciada no fato de realizar operações portuárias no âmbito do porto organizado do Rio Grande desde 17 de janeiro de 2014, sem possuir o Certificado de Operador Portuário válido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I

 

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