5263-17
RESOLUÇÃO Nº 5.263-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002383/2015-10, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 01655-1, lavrado em 16 de novembro de 2015, pela Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência, em desfavor da empresa Pronto Express Logistica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.867.580/0001-07, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50310.002383/2015-10, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada, uma vez que não comprovada a prática da infração tipificada no inciso XXXIX do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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