5264-17
RESOLUÇÃO Nº 5.264-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000657/2015-55 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da lnfraestrutura – REIDI, do projeto proposto pela empresa Terminais Portuários de Ponta do Félix S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.041.333/0001-11, relativo à à ampliação das instalações do Terminal da Ponta do Félix, objeto do Contrato de Arrendamento nº 003/95 e seus aditamentos, localizado na área do Porto Organizado de Antonina, em consonância com as disposições contidas na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e na Portaria nº 124/2013-SEP/PR, de 29 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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