5275-17

5275-17

RESOLUÇÃO Nº 5.275-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012283/2016-00, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a modificação na redação da Tarifa do Porto de Suape, homologada pela Resolução nº 4.635-ANTAQ, de 17 de fevereiro de 2016, mediante a inclusão dos itens 1.9.0. a 1.9.3. nas normas de aplicação da Tabela 1 – Utilização da Infraestrutura Marítima, nestes termos: “NORMAS DE APLICAÇÃO (…) 1.9.0. O item 1.5.0. aplica-se à entrada e/ou saída de navios destinados ou provenientes de atracação no Porto de Suape ou em Terminais de Uso Privado na área do Complexo Industrial Portuário de SUAPE, desde que as embarcações utilizem a infraestrutura marítima disponibilizada pelo Porto de Suape. 1.9.1. A incidência dar-se-á mediante aplicação da TABELA 1 da Tarifa Pública Portuária – Utilização da Infraestrutura Marítima, exclusivamente na data de ocorrência do(s) evento(s), considerando o TPB da embarcação atracada ou fundeada no Porto sem movimentação de mercadorias para: – Até 30.000 TPB (Item 1.5.1.), e – Por tonelada de porte bruto adicional (Item 1.5.2.). 1.9.2. Esta cobrança ocorrerá a partir do momento de saída das embarcações que utilizaram a Infraestrutura Marítima disponibilizada pelo Porto de Suape. 1.9.3. No caso dos estaleiros instalados no Porto de Suape ou no Complexo Industrial Portuário, a cobrança dar-se-á da seguinte forma: a) saída da embarcação do dique para o berço: não incidência das tarifas; b) saída/entrada da embarcação no Porto de SUAPE para realização de prova de teste de mar: aplicação integral das tarifas portuárias incidentes; c) saída definitiva da embarcação: pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das tarifas portuárias incidentes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I

 

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