5278-17
RESOLUÇÃO Nº 5.278-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001386/2015-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001576-8, lavrado em 28 de julho de 2015, pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência, em desfavor da empresa Estaleiro São Raimundo Operações de Terminais e de Construção de Embarcações Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.651.699/0001-70, pela suposta prática infracional ao inciso XXXVIII, art. 32, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de qualquer penalidade em face da empresa supracitada, tendo em vista a perda de objeto da medida de interdição constante do Processo nº 50300.000072/2015-85, consubstanciada nos termos do Acórdão nº 11-2016-ANTAQ (documento SEI nº 0021277), publicado no DOU, Seção 1, em 17 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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