5288-17
RESOLUÇÃO Nº 5.288-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50650.000137/2017-34 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pela servidora Tatiana Andrade Guimarães, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida pelo Corregedor desta Agência, que indeferiu o pedido de acesso aos autos do processo nº 50300.003343/2016-95, formulado pela recorrente, uma vez que classificado como “reservado” até a respectiva conclusão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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