5300-17
RESOLUÇÃO Nº 5.300-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.002483/2014-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) à empresa J. F. de Oliveira Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.797.070/0007-40, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de realizar obras em sua instalação portuária, ainda não autorizada pela ANTAQ, às margens do rio Madeira, na cidade de Humaitá – AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I
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