5306-17
RESOLUÇÃO Nº 5.306-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002299/2015-66, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001865-1, lavrado em 22 de dezembro de 2015, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, em desfavor da empresa Sagres Agenciamentos Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, por ter restado configurada a inexistência de autoria e/ou materialidade quanto à prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, para determinar o arquivamento dos autos, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I
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