5314-17
RESOLUÇÃO Nº 5.314-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012742/2016-47 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar desnecessária a instauração de procedimento de arbitragem na esfera administrativa, relativo à matéria objeto do litígio de que trata a Ação Cautelar Inominada nº 2259254.61.2015.8.26.0000 e a Ação Ordinária nº 0040868-66.2012.8.26.0562, envolvendo a empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.933.023/0002-65, e a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, determinando o arquivamento dos respectivos autos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I
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