5319-17
RESOLUÇÃO Nº 5.319-ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002444/2013-87, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 419ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50310.002444/2013-87, instaurado em desfavor da empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.498.706/0294-81, em razão da ausência de materialidade e autoria das infrações previstas nos incisos XXIII e XXV, do art. 18, da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.03.2017, Seção I
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