5348-17
RESOLUÇÃO Nº 5.348-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2017. (Retificada pela Resolução nº 5.372-ANTAQ, de 28 de abril de 2017)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000529/2009-63, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditivo ao Contrato de Adesão nº 08/2015-SEP/PR, de 04/11/2015, celebrado entre a União e a empresa PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 08.807.676/0001-01, fazendo constar a redução da área outorgada de 4.915.926,00 m² (quatro milhões, novecentos e quinze mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados) para 3.326.949,00 m² (três milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados), consubstanciada na respectiva minuta de aditivo ao Contrato de Adesão supracitado (SEI 0249150).
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de utilização do instituto do anúncio público para a área remanescente da outorga original, referente ao Terminal de Petróleo – TPET, correspondente à área de 1.588.977,00 m² (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.04.2017, Seção I
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