5351-17

5351-17

RESOLUÇÃO Nº 5.351-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.008610/1993, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aprovação da redução da área do Terminal de Uso Privado – TUP, denominado “Terminal Marítimo da Ponta da Madeira – TMPM”, de titularidade da empresa VALE S/A,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, localizado no município de São Luís -MA, autorizado por meio do Contrato de Adesão nº 27/2014-ANTAQ, de 23 de setembro de 2014, em 446.878,47 m² (quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), correspondente a aproximadamente 2,4% (dois vírgula quatro porcento) da área total de 18.588.298,47 m² (dezoito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), constante do referido instrumento de outorga, passando a área remanescente do terminal a totalizar 18.141.420,00 m² (dezoito milhões, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), ficando integralmente mantidos os efeitos da Resolução nº 1.914-ANTAQ, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.04.2017, Seção I

 

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