5355-17
RESOLUÇÃO Nº 5.355-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2017. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 274, de 28 de outubro de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011242/2016-98 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual João A. da Silva Oliveira – ME, CNPJ nº 25.992.370/0001-83, com sede à rua Bartolomeu nº 334, Vila do Incra, Distrito de Miritituba, Itaituba-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.404-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.04.2017, Seção I
REVOGADA
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