5371-17
RESOLUÇÃO Nº 5.371-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001057/2017-76, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil de bem pertencente à União, consubstanciada na demolição parcial do denominado “Antigo Posto de Manutenção de Aparelhagem nº 7 e Subestação Transformadora ‘F’ “, permanecendo a subestação elétrica, localizado no porto organizado de Santos, conforme Termo de Vistoria nº 01/2017, elaborado pela Comissão designada pela Resolução DP nº 78.2011, de 21/12/2011, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da demolição que não forem reaproveitados no próprio porto sejam alienados e os recursos obtidos depositados em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizados na aquisição de novos bens em conformidade com o procedimento estabelecido na Resolução nº 443-ANTAQ, de 07/06/2005.
Art. 3º Determinar que o processo de baixa e alienação do bem seja acompanhado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.04.2017, Seção I
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