5373-17
RESOLUÇÃO Nº 5.373-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2017. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 116/2022, de 30 de agosto de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50301.002321/2012-74 e 50300.003255/2017-74 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.228-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, da empresa Fe Intermodal EIRELI – EPP, CNPJ nº 15.216.482/0001-99, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em decorrência de alteração da razão social e do endereço.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.05.2017, Seção I
REVOGADA
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