5392-17

5392-17

RESOLUÇÃO Nº 5.392-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000180/2010-01 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 421ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Revisão interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ/MF nº 42.266.890/0003-90, ante a existência de circunstância relevante tendente a modificar a decisão da Diretoria Colegiada desta Agência, proferida em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2014, exercendo, assim, a prerrogativa de autotutela de seus atos administrativos, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à recorrente, pelo descumprimento do item “f” da Cláusula Primeira do TAC nº 002/2011-SPO, conforme disposto na Cláusula Terceira do citado TAC, e afastando a infração relativa ao descumprimento do item “d” da Cláusula Primeira do TAC em comento, por não restar comprovada a sua materialidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.05.2017, Seção I

 

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