5483-17
RESOLUÇÃO Nº 5.483-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002721/2016-13 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 002097-4, de 25/04/2016, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.002721/2016-13, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada, uma vez que constatado vício de natureza formal quando da lavratura do auto em comento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I
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