5489-17

5489-17

RESOLUÇÃO Nº 5.489-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.002178/2015-53 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos reais), à empresa Rodrimar S/A Terminais Portuários e Armazéns Gerais, CNPJ/MF nº 07.836.442/0001-11, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), pela prática da infração capitulada na alínea “a” do inciso III do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014; II – R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), pela prática da infração capitulada na alínea “c” do inciso III do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ; III – R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), pela prática da infração capitulada no  inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I

 

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