3864-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.864 – ANTAQ, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50303.001401/2013-73, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 355ª e 376ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 30 de janeiro e 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Poly Terminais Portuários S.A., CNPJ nº 10.341.742/0001-34, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXVII do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, consubstanciada na execução de obras em desacordo com os projetos autorizados pela ANTAQ;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mário Povia
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.01.2015, seção 1

 

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