5517-17
RESOLUÇÃO Nº 5.517-ANTAQ, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50313.001746/2015-71, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente do Auto de Infração nº 002033-8, de 16 de março de 2016, lavrado pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, para: I – Alternativamente à aplicação de penalidade, possibilitar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser pactuado junto a esta Agência, visando a fixação de prazo razoável para regularização da ocupação de área(s) localizada(s) no porto organizado de Paranaguá por sindicato(s) vinculado(s) aos trabalhadores portuários, bem como a realização de eventuais ajustes no âmbito do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado – PDZPO, de Paranaguá. II – Consignar a possibilidade de extensão da excepcionalidade para ocupação de áreas por meio de cessão de uso não onerosa a entidades (sindicatos e associações) ligadas ao trabalhador portuário, não se limitando, portanto, ao Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO em sentido estrito, desde que em benefício do atendimento ao trabalhador portuário e em sinergia com as atividades portuárias.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que adote as providências relativas à celebração do aludido Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, estabelecendo que, em caso de recusa quanto à pactuação do instrumento de ajustamento de conduta, os autos deverão ser carreados diretamente à respectiva relatoria com vistas ao correspondente julgamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.08.2017, Seção I
Nenhum comentário