5518-17
RESOLUÇÃO Nº 5.518-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.002202/2015-34, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), em face da empresa Toc Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.045.976/0001-67, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar área localizada no porto organizado de SUAPE sem instrumento contratual válido e em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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