5537-17
RESOLUÇÃO Nº 5.537-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000262/2017-14, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 002485-6, de 20/01/2017, lavrado pela Unidade Regional de Recife – URERE, em desfavor da empresa MARLOG – Marajó Logística e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.978.260/0001-50, com fulcro no art. 39 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e por consequência determinar o arquivamento dos presentes autos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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