5539-17
RESOLUÇÃO Nº 5.539-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002429/2017-81, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002549-6, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, em 20 de março de 2017, em desfavor da empresa Petrobras Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0034-62, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.002429/2017-81, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
Nenhum comentário