5546-17

5546-17

RESOLUÇÃO Nº 5.546-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002380/2016-86, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito da SOPH – Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.278.152/0001-86, autorizando a desincorporação e baixa de dezesseis bens obsoletos e um motor de popa inutilizado, nos termos previstos na Resolução nº 443-ANTAQ,  de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar que os recursos arrecadados sejam integralmente investidos no Porto Público.
Art. 3º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I

 

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