5561-17

5561-17

RESOLUÇÃO Nº 5.561-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 7, de 6 de janeiro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012102/2016-37 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa FAROL APOIO MARÍTIMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.187/0001-30, com sede à Rua Visconde de Pirajá, nº 142, salas 204 a 206, Ipanema – Rio de Janeiro/RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.455-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
REVOGADA

 

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