5572-17
RESOLUÇÃO Nº 5.572-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.002319/2016-39 e 50300.001389/2017-51 e tendo em vista o que foi deliberado na 426ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.365-ANTAQ, de 4 de novembro de 2016, de titularidade da empresa TRANSNORTE – TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS LTDA – EPP, CNPJ nº 90.959.149/0001-95, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, para inclusão de transporte de cargas e veículos no aludido Termo de Autorização.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
REVOGADA
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