5575-17

5575-17

RESOLUÇÃO Nº 5.575-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.001399/1996, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de deferimento do pleito de prorrogação de prazo requerido pela empresa Porto Pontal Paraná Importação e Exportação S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.183.449/0001-94, visando o início das operações no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Pontal do Paraná/PR, pelo período de três anos a partir de 14 de agosto de 2017, com base no que preceitua o § 2º do art. 26 do  Decreto nº 8.033, de 2013, e o art. 26 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Dar ciência ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA sobre a existência da Ação Popular nº 5004714-03.2014.4.04.7008, que questiona a validade da outorga do empreendimento em questão, bem como do Agravo de Instrumento em apreciação no âmbito do Tribunal Regional Federal – TRF, da 4ª Região, visando à necessária oitiva da Consultoria Jurídica – CONJUR do MTPA, antes que se promova qualquer impulso processual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.08.2017, Seção I

 

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