5583-17
RESOLUÇÃO Nº 5.583-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005215/2017-67 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Raimundo da Silva Prata 37000403268, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.344.029/0001-96, domiciliado à rua Segunda Rua, nº 53, União, Itaituba – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre o município de Itaituba-PA e o Distrito de Miritituba-PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.472-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.08.2017, Seção I
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