5594-17
RESOLUÇÃO Nº 5.594-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001340/2017-06, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “Porto de Santo Antônio”, em favor da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha – ATDEFN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.817.926/0001-99, domiciliada no município de Fernando de Noronha – PE, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, salientando que a presente autorização não dispensa a interessada da obtenção das correspondentes licenças junto à Marinha do Brasil, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente competente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, ambas desta Agência, que adotem as providências subsequentes à edição do registro, no sentido de estabelecer junto à empresa requerente o cronograma atualizado contemplando as condições operacionais básicas, de que trata o art. 4º da Norma aprovada pela Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I
Nenhum comentário