3894-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.894 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA I. T. E. NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000935/2013-52 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 3.005-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 971-ANTAQ, ambos de 1º de agosto de 2013, publicados no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2013, à empresa I. T. E. Navegação e Logística Ltda., CNPJ nº 15.471.605/0001-38, com sede à av. Djalma Batista nº 3.694, bloco 1, sala 13, Condomínio Arte Center, Chapada, Manaus – AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e na rota internacional Brasil a Iquitos-Peru, em portos habilitados ao tráfego internacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1

 

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