3910-15

3910-15

RESOLUÇÃO Nº 3.910 – ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015.

AUTORIZA A APPA A REALIZAR OPERAÇÕES NO TERMINAL PÚBLICO DE ÁLCOOL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002649/2014-62. e tendo em vista o que foi deliberado na 377ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, a realizar as operações no Terminal Público de Álcool, com pessoal próprio, à luz do art. 35 da Resolução nº 2.240-ANTAQ/2011, em caráter temporário, na hipótese da ausência de interessados ou mesmo de operadores privados devidamente capacitados e credenciados nos termos da Norma de Pré-Qualificação de Operadores Portuários, condicionando o início das atividades à comprovação da regularidade perante os demais órgãos intervenientes, entre eles o Órgão Ambiental, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e o Poder Público Municipal, até que sejam ultimados os procedimentos relativos a licitação para o arrendamento da referida instalação portuária, ora constante do Bloco 2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09.02.2015, seção 1

 

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