3914-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.914 – ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015.

RECONHECE O EMPREENDIMENTO DE TITULARIDADE DA EMPRESA TERMINAL DE GRANÉIS DE SANTA CATARINA S.A. – TGSC, COMO APTO A SER DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO PODER PÚBLICO FEDERAL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000354/2014-51, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer o empreendimento de titularidade da empresa Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A. – TGSC, CNPJ nº 08.504.106/0001-34, situado no município de São Francisco do Sul – SC, como apto a ser declarado de utilidade pública pelo poder público federal, para fins de autorização da supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, bem como para emissão da respectiva Licença de Instalação, nos termos do processo nº 50300.000354/2014-51.
Art. 2º Encaminhar os autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, com fulcro no art. 27, inciso XVII da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes a sua esfera de competência, nos termos da legislação vigente, tendentes à emissão da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA – DUP vinculada ao objeto do Contrato de Adesão nº 023/2014-SEP/PR, de 11/09/2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09.02.2015, seção 1

 

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