5608-17

5608-17

RESOLUÇÃO Nº 5.608-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001640/2016-04, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em desfavor do Município de Armação dos Búzios, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.616.171/0001-02, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de realizar operações de apoio ao embarque e desembarque de passageiros do cruzeiro marítimo Marina-Oceania Cruises, no âmbito da instalação portuária de turismo denominada “Cais do Centro”, durante a vigência de medida cautelar de interdição imposta por esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.08.2017, Seção I

 

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