5610-17
RESOLUÇÃO Nº 5.610-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000095/2014-69, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor do Município de Corumbá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.330.461/0001-10, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo cometimento das infrações tipificadas nos incisos XXXII, LII e LIII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I
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