5623-17
RESOLUÇÃO Nº 5.623-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000212/2013-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de devolução da garantia de execução contratual oferecida pela empresa Estaleiro Brasa Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.983.032/0001-69, de que trata o Contrato de Adesão nº 02/2013-SEP/PR, de 11/12/2013, ainda que vencida, dando provimento ao seu pleito amparado no disposto no § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
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