5642-17
RESOLUÇÃO Nº 5.642-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.056-ANTAQ, de 16 de julho de 2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004593/2017-23 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Nelson Quaresma Rodrigues – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 22.958.219/0001-30, com sede à Rodovia Arthur Bernardes, nº 1.500, Paracuri (Icoaraci), Belém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços nas navegações de apoio portuário e de apoio marítimo, ambos exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições dos Termos de Autorização nºs 1.478-ANTAQ e 1.479-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra dos citados Termos de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
REVOGADA
Nenhum comentário